02 Oct
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Você sabia que o seguro garantia pode ajudar empresas em ações trabalhistas? A empresa pode recorrer utilizando Seguro Garantia Judicial em substituição ao depósito recursal, como garantia de pagamento de futura execução trabalhista.

Quando um ex-trabalhador ajuíza reclamatória trabalhista em face de uma empresa e a decisão judicial é favorável aos interesses do trabalhador, a empresa poderá interpor recurso.

 Para tanto é obrigatória a realização de depósito recursal, que é o requisito legal para a empresa recorrer de uma decisão judicial em diversas fases do processo. Porém, é importante lembrar de uma solução que pode ajudar empresas que desejam recorrer em ações trabalhistas: o seguro garantia. 

O Seguro Garantia Judicial é uma alternativa amplamente utilizada. Nesse caso, uma apólice de seguro é emitida, garantindo o valor do depósito recursal exigido em processos trabalhistas, tributários ou cíveis. As principais vantagens são a menor imobilização de recursos financeiros e um custo geralmente inferior ao de outros meios. Vantagens: 

  • Reduzir o impacto no fluxo de caixa da empresa
  • Não compromete o capital de giro da empresa e o limite de crédito junto aos Bancos;
  • Rapidez na emissão das apólices e ampla aceitação pelo Judiciário;
  • Evita penhora de bens e o bloqueio em contas da empresa durante um processo judicial.

 Quem pode contratar: 

  • Empresas (PJ) que possuem processos judiciais trabalhistas em andamento;
  • Com mais de 2 anos de constituição;
  • Não apresentam restrições financeiras.

Atualmente as seguradoras tem ofertado em seus Portais na modalidade das garantias judiciais a emissão expressa possibilitando que a apólice seja contratada no mesmo dia. Para o cálculo deste seguro, fale conosco!



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