O Seguro Garantia Judicial substitui as cauções, penhora de bens e os depósitos recursais. Possibilita o cumprimento da determinação do juiz, sem envolver o patrimônio da empresa (penhora de bens ou conta bancária) na ação judicial.
O seguro garantia pode ser utilizado nas fases de conhecimento ou execução de sentença. Para Depósitos Recursais, Ações Trabalhistas, Ações Cíveis e Tributárias, Parcelamento Administrativo Fiscal, Ações relacionadas a Débitos Fiscais, entre outras do sistema judiciário.
O seguro garantia evita penhora de bens e o bloqueio em contas da empresa durante um processo judicial. Contratação expressa e possui alta aceitação pelo Judiciário. Não compromete o capital de giro da empresa e o limite de crédito junto aos Bancos; Melhor custo-benefício comparado a outras formas de garantia (dinheiro ou carta fiança);