24 Feb
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A Portaria PGFN No. 2044, publicada em 2024, promoveu significativas mudanças nas normas aplicáveis ao uso do seguro garantia judicial para débitos inscritos em dívida ativa da União. Essas alterações visam facilitar a utilização desta modalidade de garantia em execuções fiscais, tornando o processo mais ágil e menos oneroso para os contribuintes e para a própria Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Este artigo explora as cinco principais mudanças introduzidas pela Portaria PGFN 2044/2024 e as potenciais implicações para os contribuintes.


Simplificação dos Procedimentos para Aceitação do Seguro Garantia

  • Com a nova portaria, os procedimentos para apresentação e aceitação do seguro garantia foram simplificados. A exigência de documentação complementar foi reduzida, tornando o processo mais rápido e menos burocrático. Isso é especialmente relevante no contexto de processos judiciais onde a celeridade pode ser crucial para a saúde financeira das empresas envolvidas.


Ampliação da Cobertura do Seguro Garantia

  • A cobertura do seguro garantia foi ampliada para incluir não apenas o principal da dívida, como também multas, juros e encargos legais. Esta é uma alteração significativa, pois em muitos casos os acréscimos legais podem representar uma parcela substancial do montante devido. Com essa mudança, as empresas podem se sentir mais seguras ao optar pelo seguro garantia judicial, sabendo que estarão adequadamente protegidas contra o aumento do passivo ao longo do tempo devido a tais acréscimos.


Maior Prazo para Substituição da Garantia

  • A última das grandes mudanças é o aumento do prazo para substituição da garantia. Antes da nova portaria, o contribuinte tinha um prazo bastante restrito para substituir a garantia oferecida por uma nova, em caso de necessidade. Agora, foi concedido um prazo maior, o que proporciona aos contribuintes uma flexibilidade maior para gerir suas garantias sem enfrentar penalidades ou pressões desnecessárias por parte da fiscalização.


Estas mudanças na Portaria PGFN 2044/2024 representam um avanço significativo nas políticas fiscais e judiciais, oferecendo aos contribuintes opções mais viáveis e econômicas para lidar com dívidas ativas. A adoção mais ampla do seguro garantia judicial pode resultar em um ambiente de negócios mais estável, onde as empresas podem se dedicar mais a suas operações principais, sem a necessidade de comprometer recursos demasiado significativos para cobrir potenciais passivos fiscais. Além disso, a PGFN se beneficia com uma redução na incidência de litígios, promovendo assim um recolhimento mais eficiente e menos contencioso dos tributos devidos.

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