02 Oct
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Um dos atos conjuntos relevantes para o seguro garantia é o Ato Conjunto nº 1/2019, emitido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). Esse ato regulamenta a utilização do seguro garantia judicial como forma de garantir o pagamento de débitos trabalhistas em processos judiciais. 

Ele estabelece diretrizes e procedimentos para a aceitação do seguro garantia pelos magistrados trabalhistas, garantindo a segurança jurídica e a efetividade desse tipo de garantia nos processos trabalhistas. 

O ato conjunto visa proporcionar mais agilidade e eficiência na resolução de conflitos trabalhistas, ao mesmo tempo em que protege os direitos dos trabalhadores.

Entre os principais pontos abordados pelo ato conjunto estão:

 Aceitação do Seguro Garantia: Define as condições nas quais o seguro garantia judicial pode ser aceito como garantia em processos trabalhistas. 

Requisitos do Seguro Garantia: Estabelece os requisitos que o seguro garantia deve atender para ser considerado válido, incluindo a necessidade de ser emitido por instituição financeira autorizada a funcionar no Brasil. 

Documentação: Determina os documentos que devem ser apresentados junto com o seguro garantia para comprovar sua validade e eficácia. 

Valor da Garantia: Esclarece como deve ser calculado o valor da garantia a ser oferecida por meio do seguro garantia, levando em consideração o montante da dívida trabalhista.

 Procedimentos para Utilização: Define os procedimentos que devem ser seguidos pelas partes envolvidas no processo para utilizar o seguro garantia, incluindo a forma de requerer a liberação dos valores garantidos. 

Responsabilidade das Partes: Esclarece as responsabilidades das partes envolvidas no processo em relação ao seguro garantia, como a obrigação de manter a apólice atualizada e em conformidade com as exigências legais. 

Essas são algumas das principais disposições estabelecidas pelo Ato Conjunto nº 1/2019, visando garantir a segurança jurídica e a efetividade do seguro garantia judicial nos processos trabalhistas.


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