Um dos atos conjuntos relevantes para o seguro garantia é o Ato Conjunto nº 1/2019, emitido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). Esse ato regulamenta a utilização do seguro garantia judicial como forma de garantir o pagamento de débitos trabalhistas em processos judiciais.
Ele estabelece diretrizes e procedimentos para a aceitação do seguro garantia pelos magistrados trabalhistas, garantindo a segurança jurídica e a efetividade desse tipo de garantia nos processos trabalhistas.
O ato conjunto visa proporcionar mais agilidade e eficiência na resolução de conflitos trabalhistas, ao mesmo tempo em que protege os direitos dos trabalhadores.
Entre os principais pontos abordados pelo ato conjunto estão:
Aceitação do Seguro Garantia: Define as condições nas quais o seguro garantia judicial pode ser aceito como garantia em processos trabalhistas.
Requisitos do Seguro Garantia: Estabelece os requisitos que o seguro garantia deve atender para ser considerado válido, incluindo a necessidade de ser emitido por instituição financeira autorizada a funcionar no Brasil.
Documentação: Determina os documentos que devem ser apresentados junto com o seguro garantia para comprovar sua validade e eficácia.
Valor da Garantia: Esclarece como deve ser calculado o valor da garantia a ser oferecida por meio do seguro garantia, levando em consideração o montante da dívida trabalhista.
Procedimentos para Utilização: Define os procedimentos que devem ser seguidos pelas partes envolvidas no processo para utilizar o seguro garantia, incluindo a forma de requerer a liberação dos valores garantidos.
Responsabilidade das Partes: Esclarece as responsabilidades das partes envolvidas no processo em relação ao seguro garantia, como a obrigação de manter a apólice atualizada e em conformidade com as exigências legais.
Essas são algumas das principais disposições estabelecidas pelo Ato Conjunto nº 1/2019, visando garantir a segurança jurídica e a efetividade do seguro garantia judicial nos processos trabalhistas.